Perguntas de autoria costumam ser respondidas com vaidade ou com silêncio. As duas saídas são ruins. A resposta honesta, neste caso, exige separar três coisas: a expressão, os sentidos que ela já teve e a formulação específica que alguém propõe.
A expressão é anterior
“Capital comunicacional”, e sua equivalente em inglês communication capital, aparece na literatura acadêmica pelo menos desde 2007. Três linhas independentes usaram o termo antes:
- Ativo da organização. Nando Malmelin, em 2007, propôs tratar a comunicação corporativa como ativo organizacional, dentro da pesquisa de capital intelectual, com quatro componentes: jurídico, organizacional, humano e relacional.
- Base da comunicação pública. No Brasil, Heloiza Matos e Guilherme Fráguas Nobre apresentaram o conceito em 2009 e o desenvolveram em trabalhos sobre capital social, turismo e deliberação pública.
- Setor da indústria de mídia. O sociólogo Nildo Viana propôs o termo como alternativa marxista ao conceito de indústria cultural, designando o conjunto de empresas que produzem comunicação como mercadoria.
Os três usos estão documentados, com referência completa, em Antecedentes.
O que não se pode reivindicar
Ninguém que use essa expressão hoje pode dizer que a criou. Isso vale para qualquer autor, inclusive para quem assina a formulação apresentada neste site. Dizer o contrário seria historicamente indefensável, e desnecessário.
O que se pode reivindicar
Uma formulação. Ou seja: uma definição específica, um modelo, uma arquitetura de conceitos e um campo de aplicação.
A formulação de Heverson Barbosa se distingue dos usos anteriores em cinco pontos: parte do indivíduo e não da organização; define o conceito como poder acumulado na percepção e não como infraestrutura de comunicação; propõe uma cadeia de formação; organiza o fenômeno num balanço de ativos e passivos; e insere tudo isso num campo próprio, a Economia da Comunicação.
Nenhum dos três usos anteriores faz isso, e nenhum deles fica invalidado por essa proposta. São acepções diferentes de uma mesma expressão, como acontece com “capital social”, que significa coisas distintas em Bourdieu, Coleman e Putnam.
E a marca?
Existem dois pedidos de registro da marca CAPITAL COMUNICACIONAL no INPI, ambos em análise. Registro de marca, quando concedido, protege o uso de um sinal para identificar serviços numa classe; não dá exclusividade sobre uma ideia nem sobre o uso acadêmico ou descritivo da expressão. Os dados estão em Propriedade intelectual.
A distinção entre reivindicar a formulação e reivindicar as palavras não é um detalhe jurídico. É o que separa um conceito defensável de uma alegação que qualquer pesquisador derruba em dez minutos de busca.